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MEI 2026: novo limite de faturamento, perdão de dívidas e regras atualizadas

O Microempreendedor Individual (MEI) está diante de mudanças importantes. A legislação publicada em outubro de 2026 prevê aumento do limite de faturamento, ampliação do número de empregados permitido e remissão de determinadas dívidas federais.

29/10/2026
MEI 2026: novo limite de faturamento, perdão de dívidas e regras atualizadas

Mas atenção: nem todas essas mudanças já estão produzindo efeitos. Algumas começam em janeiro de 2027, enquanto o novo teto geral de R$ 140 mil está previsto para 2028.

Neste artigo, você vai entender o que já está valendo, quando as mudanças começam, quais dívidas poderão ser perdoadas e como consultar pendências para manter seu negócio regularizado.

Resumo: o que muda para o MEI?

  • Em 2026: o limite geral de faturamento continua em R$ 81 mil por ano.
  • Em 2027: o teto passa a R$ 110 mil, e a legislação permite até dois empregados, observadas as condições legais.
  • Em 2028: o teto geral passa a R$ 140 mil por ano.
  • Dívidas: a Lei Complementar nº 238/2026 prevê remissão integral de determinados débitos federais do MEI vencidos até 13 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
  • Negociação: existem alternativas de transação tributária e parcelamento para débitos que não estejam abrangidos pelo perdão.
  • Obrigações: o MEI continua obrigado a pagar o DAS mensal, entregar a declaração anual e cumprir as exigências fiscais aplicáveis.

A principal recomendação é não tomar decisões com base apenas em notícias ou publicações nas redes sociais. É necessário conferir a legislação e a situação específica de cada CNPJ.

Qual é o limite de faturamento do MEI atualmente?

Em 29 de outubro de 2026, o limite geral vigente do Microempreendedor Individual é de R$ 81.000 por ano.

Esse valor corresponde à receita bruta da atividade empresarial, e não ao lucro. Portanto, o cálculo considera as vendas e os serviços realizados, sem simplesmente descontar as despesas do negócio.

Imagine um prestador de serviços que recebeu R$ 78 mil ao longo de 2026 e teve R$ 25 mil de despesas. Para verificar o limite do MEI, o valor relevante é a receita de R$ 78 mil, e não o lucro de R$ 53 mil.

E se o MEI abrir o CNPJ durante o ano?

No ano de abertura, o limite é proporcional ao número de meses de atividade, considerando a fração de mês como mês completo.

Com o teto de R$ 81 mil, a referência é de R$ 6.750 por mês.

Por exemplo, se o CNPJ for aberto em julho de 2026, o limite proporcional para o período de julho a dezembro será de R$ 40.500, considerando seis meses de atividade.

O limite especial do MEI transportador autônomo de cargas deve ser analisado separadamente. Nas regras atuais, essa categoria possui teto próprio de R$ 251.600 anuais, sujeito aos requisitos específicos da ocupação.

O limite de faturamento do MEI vai aumentar?

Sim. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, alterou a Lei Complementar nº 123/2006 e estabeleceu a ampliação do limite de faturamento em etapas.

O cronograma legal é o seguinte:

Ano / Limite geral anual

2026 => R$ 81.000

2027 => R$ 110.000

2028 em diante => R$ 140.000

A alteração legal foi publicada no Diário Oficial da União. O artigo 2º da nova lei estabelece expressamente o teto de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027. As alterações permanentes do artigo 18-A, incluindo o teto de R$ 140 mil, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.

Isso significa que o MEI não deve usar o novo teto de R$ 110 mil para justificar excesso de faturamento ocorrido em 2026.

Como ficará o limite proporcional?

Para quem abrir um MEI em 2027, a lei estabelece uma referência de R$ 9.166,67 por mês de atividade.

Assim, um empreendedor que abrir o CNPJ em julho de 2027 terá, em princípio, um limite proporcional de aproximadamente R$ 55 mil para os seis meses restantes do ano.

Em 2028, com o teto de R$ 140 mil, a referência mensal será de aproximadamente R$ 11.666,67.

Esses valores são referências de cálculo proporcional, não limites mensais independentes. O que importa é a receita acumulada durante o período de atividade.

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?

Ultrapassar o teto pode exigir o desenquadramento do SIMEI e o recolhimento de impostos conforme o regime tributário aplicável.

As consequências dependem do valor excedente, do momento em que ocorreu e de o excesso ter acontecido no primeiro ano de atividade.

Excesso de até 20%

Considerando o teto geral de R$ 81 mil vigente em 2026, um faturamento anual de até R$ 97.200 representa excesso de até 20%.

Nesse caso, pelas regras aplicáveis ao excesso de faturamento, o empreendedor deve informar a receita na declaração anual, recolher os valores devidos sobre o excedente conforme o procedimento legal e providenciar o desenquadramento para o período seguinte, quando cabível.

Excesso superior a 20%

Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200 em 2026, o excesso será superior a 20% do limite geral vigente.

Nessa situação, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos ao início do ano-calendário em que ocorreu o excesso. Se for o primeiro ano de atividade, poderá produzir efeitos desde a abertura do CNPJ.

Isso pode gerar diferenças tributárias relevantes, além de novas obrigações fiscais e contábeis.

Por isso, se o faturamento estiver próximo do teto, o ideal é procurar orientação contábil antes de ultrapassá-lo.

Existe perdão de dívidas para MEI?

Sim. A Lei Complementar nº 238/2026 estabeleceu a remissão integral de determinados créditos federais de responsabilidade do MEI, inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento abrangido pela regra legal.

Mas é fundamental entender o alcance dessa medida.

O perdão contempla os débitos relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI — a parcela do INSS do empreendedor — e os respectivos juros, multas e encargos legais, desde que atendidos os critérios da lei.

A data de corte é 13 de outubro de 2026. Os efeitos da remissão começam em 1º de janeiro de 2027.

Quais dívidas entram no perdão?

A medida alcança os débitos previdenciários elegíveis, inclusive quando inscritos em dívida ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial, ou incluídos em parcelamentos e negociações.

Entretanto, existem limitações importantes:

  • O perdão não abrange automaticamente o ICMS devido aos estados.
  • O perdão não abrange automaticamente o ISS devido aos municípios.
  • Valores já pagos não geram direito automático à restituição.
  • A manutenção do benefício exige o pagamento pontual das contribuições futuras durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.
  • A baixa de créditos discutidos judicialmente exige atenção às condições legais de desistência e renúncia relacionadas aos débitos abrangidos.

Portanto, não é correto afirmar que todas as dívidas do MEI serão apagadas sem condições.

O que acontece com o DAS que contém INSS, ICMS e ISS?

O DAS do MEI pode reunir a contribuição previdenciária e valores fixos de ICMS e ISS.

Embora esses valores apareçam no mesmo documento de arrecadação, eles possuem naturezas distintas. A remissão da contribuição previdenciária não elimina automaticamente os componentes estaduais e municipais.

Se o empreendedor possui débitos de vários períodos, será importante conferir a composição da dívida e acompanhar a aplicação da lei nos sistemas oficiais.

Preciso solicitar o perdão?

Segundo as orientações publicadas pela PGFN em outubro de 2026, a identificação e a baixa dos débitos elegíveis serão realizadas a partir de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido inicial para os casos ordinários.

Há, porém, uma ressalva para situações que envolvam ações judiciais: a própria lei estabelece requisitos específicos para a baixa dos créditos nesses casos.

Se o MEI possui uma negociação ativa que reúne dívidas abrangidas e não abrangidas pelo perdão, também poderá ser necessário solicitar a revisão do acordo.

Quais programas de renegociação estão disponíveis?

O perdão legal não substitui todas as formas de regularização. Para dívidas que não se enquadram na remissão, pode ser possível negociar os débitos.

Transação de pequeno valor da PGFN

A Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 instituiu uma modalidade destinada a MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União de pequeno valor.

Segundo as condições divulgadas pela PGFN, a modalidade específica contempla débitos do MEI de até cinco salários mínimos, sob o código de receita aplicável, com desconto de 50% e possibilidade de pagamento em até 60 prestações, observados os requisitos do programa.

O prazo de adesão informado é 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.

É importante verificar se os débitos estão inscritos, se correspondem ao código de receita elegível e se atendem aos demais critérios antes de aderir.

Transação tributária para débitos de pequeno valor

A PGFN também mantém modalidades mais amplas de transação tributária para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme os critérios de cada edital.

Essas negociações podem prever descontos e prazos diferentes conforme o valor da dívida, a modalidade e as condições do contribuinte.

O percentual de desconto não deve ser presumido: a simulação oficial no portal de negociação é que indicará as condições aplicáveis ao caso concreto.

Parcelamento convencional

Para débitos ainda administrados pela Receita Federal, o MEI pode solicitar parcelamento convencional conforme as regras do sistema.

A modalidade permite, em regra, até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. A aprovação depende do pagamento da primeira prestação.

Quando o débito já está inscrito em dívida ativa da União, a negociação deve ser consultada junto à PGFN.

Parcelar significa reorganizar o pagamento da dívida; não significa perdão integral.

Como consultar e regularizar as dívidas do MEI

O primeiro passo é descobrir a origem do débito e em qual órgão ele está sendo cobrado.

1. Consulte os débitos na Receita Federal

Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional, utilizando sua conta gov.br quando solicitado.

Procure os serviços de pagamentos, dívidas e parcelamentos do MEI. Confira os períodos em aberto, os valores e a situação de cada débito.

2. Verifique a dívida ativa da União

Se a dívida foi encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, acesse o portal Regularize.

Na área de consulta de dívida ativa, verifique as inscrições, os valores atualizados e as modalidades de negociação disponíveis.

3. Confira se existe programa especial aplicável

Antes de pagar ou parcelar, verifique se a dívida se enquadra em algum edital de transação tributária vigente.

Compare o valor total, os descontos, a entrada, o número de parcelas e as consequências do descumprimento.

4. Confira os débitos estaduais e municipais

ICMS e ISS podem exigir consulta e regularização perante o estado ou o município, conforme a natureza da dívida.

Não presuma que uma negociação feita com a Receita Federal ou com a PGFN resolverá automaticamente todas as pendências.

5. Guarde os comprovantes

Depois de pagar ou negociar, salve os comprovantes e confira se os sistemas foram atualizados.

A regularização fiscal pode depender de mais de uma providência, especialmente quando há declarações em atraso, inscrições em dívida ativa ou acordos anteriores.

Outras regras que o MEI precisa conhecer

Valor mensal do DAS em 2026

O valor do DAS é calculado com base no salário mínimo e nos componentes tributários aplicáveis à atividade.

Em 2026, os valores usuais são:

Atividade e seus valores

Comércio ou indústria R$ 82,05

Prestação de serviços R$ 86,05

Comércio e serviços R$ 87,05

Para o MEI caminhoneiro, o INSS corresponde a 12% do salário mínimo, e o valor total varia conforme os componentes tributários aplicáveis.

O DAS deve ser pago mensalmente, inclusive nos meses em que não houver faturamento.

Declaração anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

A obrigação permanece mesmo quando o negócio não teve faturamento.

O atraso pode gerar multa, e a declaração deve refletir corretamente as receitas da atividade.

Emissão de notas fiscais

O MEI prestador de serviços deve observar as regras da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, obrigatória para serviços prestados a pessoas jurídicas conforme as regras aplicáveis.

Nas vendas de mercadorias, a emissão de documentos fiscais segue as exigências estaduais e as situações previstas na legislação.

É importante confirmar se o sistema utilizado está atualizado e se a operação exige nota fiscal.

Contratação de empregados

A partir de 2027, a Lei Complementar nº 238/2026 permite ao MEI contratar até dois empregados, respeitadas as condições legais de remuneração e demais exigências trabalhistas.

Até a entrada em vigor dessa alteração, permanece aplicável o limite vigente de um empregado.

O aumento do limite não elimina obrigações com registro, folha de pagamento, FGTS, contribuições previdenciárias e normas trabalhistas.

Direitos previdenciários

O pagamento regular do DAS mantém a contribuição previdenciária do MEI, observados os requisitos específicos para cada benefício.

A concessão de aposentadoria, salário-maternidade e benefícios por incapacidade depende de condições como qualidade de segurado, carência quando exigida e comprovação dos requisitos legais.

O pagamento de uma guia isolada não garante, por si só, a concessão de qualquer benefício.

O que acontece se o MEI ficar inadimplente?

A falta de pagamento do DAS pode gerar juros, multas, cobrança e inscrição em dívida ativa, conforme a situação do débito.

A inadimplência também pode afetar a regularidade fiscal e previdenciária do empreendedor. Débitos e outras pendências podem contribuir para a exclusão do Simples Nacional ou o desenquadramento do SIMEI, observados os procedimentos legais.

O CNPJ não deve ser tratado como automaticamente cancelado apenas porque há uma guia em atraso. A situação cadastral precisa ser consultada separadamente.

Se o empreendedor recebeu uma notificação de exclusão, deve verificar o motivo, o prazo e as formas de regularização indicadas no documento.

Exemplos práticos

Exemplo 1: MEI dentro do limite

Uma comerciante faturou R$ 72 mil em 2026.

Como a receita está abaixo do limite geral de R$ 81 mil, ela permanece dentro do teto de faturamento, desde que cumpra as demais condições do regime.

Exemplo 2: MEI que ultrapassou o teto

Um prestador de serviços faturou R$ 100 mil em 2026.

Esse valor ultrapassa em mais de 20% o teto geral de R$ 81 mil. O empreendedor deve procurar orientação contábil para verificar o desenquadramento, os efeitos retroativos e os tributos que poderão ser devidos.

O limite de R$ 110 mil previsto para 2027 não altera o tratamento do excesso ocorrido em 2026.

Exemplo 3: MEI com débitos em aberto

Um empreendedor possui débitos previdenciários do MEI vencidos antes de 13 de outubro de 2026 e também valores de ICMS em aberto.

A remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 poderá alcançar os débitos previdenciários elegíveis, mas não extingue automaticamente o ICMS.

Ele deve consultar os sistemas oficiais, conferir a composição das dívidas e acompanhar a aplicação da remissão a partir de janeiro de 2027. Até que os créditos sejam efetivamente baixados, deve verificar as opções de regularização disponíveis.

Perguntas frequentes sobre o MEI

1. Qual é o limite anual do MEI atualmente?

Em 2026, o limite geral é de R$ 81 mil por ano. A legislação estabelece R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.

2. O limite de faturamento já aumentou?

A lei já foi publicada, mas o aumento geral ainda não produz efeitos em outubro de 2026. O novo teto de R$ 110 mil começa em janeiro de 2027.

3. Existe perdão de dívidas para MEI?

Sim. A Lei Complementar nº 238/2026 prevê remissão integral de determinados débitos federais previdenciários, com vencimento até 13 de outubro de 2026 e efeitos a partir de janeiro de 2027, sob condições.

4. Como saber se tenho dívida no CNPJ?

Consulte o Portal de Serviços da Receita Federal, o Portal do Simples Nacional e, para inscrições em dívida ativa da União, o portal Regularize da PGFN.

5. Posso parcelar os débitos do MEI?

Sim. Existem parcelamento convencional e modalidades de transação tributária. As condições dependem da situação da dívida e dos programas disponíveis.

6. O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?

Pode ser necessário desenquadrar o MEI e recolher tributos conforme outro enquadramento. Os efeitos dependem do valor excedente e do período em que ocorreu.

7. Quem tem dívida pode perder o CNPJ ou ser excluído do regime?

A inadimplência pode gerar cobrança e contribuir para a exclusão do regime, conforme os procedimentos legais. A existência de dívida não significa cancelamento automático do CNPJ.

8. Como regularizar o MEI e evitar novas pendências?

Consulte os débitos, entregue declarações em atraso, pague ou negocie as dívidas e mantenha o DAS em dia. Guarde comprovantes e acompanhe as notificações oficiais.

9. O perdão inclui ICMS e ISS?

Não automaticamente. A remissão prevista na lei alcança os débitos federais abrangidos por seus critérios, e não extingue, por si só, dívidas estaduais ou municipais.

10. Preciso pedir o perdão das dívidas?

Segundo as orientações atuais da PGFN, não é necessário fazer um pedido inicial para a baixa ordinária dos débitos elegíveis, prevista para janeiro de 2027. Situações com processos judiciais ou acordos mistos exigem atenção às condições específicas.

Conclusão: como o MEI deve se preparar?

O MEI precisa acompanhar três frentes: faturamento, obrigações mensais e situação fiscal.

A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece mudanças relevantes, mas elas possuem datas e condições próprias. O limite geral de R$ 81 mil continua aplicável em 2026; o aumento para R$ 110 mil começa em 2027, e o teto de R$ 140 mil está previsto para 2028.

A remissão de dívidas também exige atenção: ela não equivale ao perdão indiscriminado de todos os impostos, e a manutenção do benefício depende do cumprimento das condições legais.

Se você é MEI, confira sua receita acumulada, consulte os débitos e organize os comprovantes. Em caso de excesso de faturamento, dívida ativa ou dúvida sobre a aplicação das novas regras, procure orientação contábil individualizada.

O Escritório Brasil Contábil pode ajudar você a entender sua situação, verificar pendências e planejar os próximos passos com segurança.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual da situação fiscal, contábil e previdenciária de cada contribuinte.

Fontes oficiais

  • Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.
  • Receita Federal do Brasil.
  • Portal do Simples Nacional.
  • Portal do Empreendedor.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Portal Regularize.

Consulte as referências oficiais e as condições vigentes antes de tomar decisões sobre pagamento, parcelamento ou enquadramento tributário.

Atualizado em 29 de outubro de 2026

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